Em um desdobramento significativo para o universo do entretenimento e da propriedade intelectual no Brasil, a Justiça de Ribeirão Preto (SP) emitiu uma decisão liminar que proíbe a rede de lojas Havan, do empresário Luciano Hang, de utilizar o icônico personagem Fofão em suas campanhas promocionais e publicações digitais. A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ação movida pela Carreta Furacão, conhecido grupo de performances de rua do interior paulista, que detém os direitos exclusivos de uso do personagem Fofão em território nacional, fruto de um acordo firmado com os herdeiros de seu criador, Orival Pessini.
A disputa legal ressalta a crescente importância da proteção de direitos autorais e de imagem no cenário midiático e comercial contemporâneo, onde personagens de forte apelo popular se tornam ativos valiosos. A Carreta Furacão, célebre por seus 'trenzinhos' que desfilam com figuras infantis em celebrações e eventos, busca assegurar a exclusividade e a valorização da imagem do Fofão, um ícone da televisão brasileira dos anos 1980.
A origem da exclusividade: do 'Fonfon' ao Fofão
O caminho para a exclusividade da Carreta Furacão sobre o personagem Fofão não foi imediato, mas sim o resultado de um processo que envolveu disputas anteriores e negociações estratégicas. A ação judicial da qual a decisão contra a Havan deriva está em tramitação desde dezembro do ano passado na Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto, cidade onde o grupo Carreta Furacão tem sua sede. A complexidade do caso se desenrola a partir de um acordo extrajudicial firmado em setembro de 2023 entre a Carreta Furacão e os herdeiros de Orival Pessini, o saudoso criador do Fofão.
Este acordo, que concede à Carreta Furacão os direitos exclusivos de uso do nome, marca e elementos visuais do Fofão até o ano de 2029, mediante o pagamento de royalties aos herdeiros, surgiu após uma controvérsia anterior. Originalmente, os próprios herdeiros de Pessini haviam movido uma ação contra a Carreta Furacão pelo uso indevido de um personagem similar, conhecido como 'Fonfon'. Essa disputa inicial culminou em um consenso, transformando um conflito em uma parceria estratégica que agora blinda a imagem do Fofão no Brasil.
Renan Alvarez Fernandes, advogado que representa a Carreta Furacão, esclarece a relevância do acordo: "A Carreta Furacão é só uma. Essa empresa começou a se utilizar indevidamente do Fofão lá no passado. O herdeiro do personagem entrou com uma ação na Justiça. Em conversas entre o herdeiro do personagem, que já é falecido, e a empresa que eu advogo, eles chegaram a um consenso, a um acordo. Qual é o acordo? No Brasil, a única empresa que pode usar o Fofão é a Carreta Furacão". Essa declaração sublinha a intenção de proteger a marca e a associação do personagem a um único grupo, consolidando sua identidade e valor comercial.
Detalhes da ação contra a Havan e a decisão judicial
A ação específica contra a Havan foi motivada por alegações de que a gigante varejista teria utilizado o Fofão em suas estratégias promocionais sem a devida autorização. O grupo Carreta Furacão argumentou que a Havan explorou a imagem do personagem em publicações nas redes sociais, na comercialização de produtos e até mesmo durante a inauguração de uma de suas filiais na região Sul do país. A utilização, segundo a Carreta Furacão, desrespeitava o contrato de licenciamento que lhes confere exclusividade.
O advogado Alvarez Fernandes explicou a motivação por trás do litígio: "Um dos herdeiros entrou em contato com os donos da carreta e os donos da carreta entraram em contato comigo e falaram assim: 'a gente não quer o Fofão vinculado a uma publicidade de R$ 100. A gente não quer que ele seja vinculado a isso. A gente quer ele vinculado a coisas grandes.' Nós entramos com ação e eles suspenderam essa postagem. A postagem era uma pessoa vestida de Fofão apresentando essas promoções". Essa citação revela a preocupação em manter a integridade e o valor de mercado do Fofão, evitando associações que pudessem descaracterizar a imagem do personagem ou diminuir seu prestígio.
A liminar e seus fundamentos
Diante das evidências apresentadas, a Carreta Furacão solicitou à Justiça não apenas a remoção das publicações e a proibição de futuros usos do personagem em eventos e promoções, mas também uma compensação financeira de R$ 10 mil pelo uso indevido. Em dezembro do ano passado, a juíza Carina Roselino Biagi acolheu o pedido, concedendo a liminar favorável ao grupo de Ribeirão Preto.
Em sua decisão, a magistrada fundamentou que "Os documentos juntados na inicial indicam a probabilidade do direito invocado, na medida em que a autora comprova que tem uso exclusivo do nome, marca e imagem do personagem 'Fofão' para apresentações, shows, eventos e promoções, por meio de contrato de licenciamento de marca; que a parte ré possui atividade idêntica à da autora e se utiliza tanto do nome da autora quanto do personagem, sem a devida autorização". A clareza da argumentação da juíza reforça o reconhecimento da validade do contrato de licenciamento e a proteção dos direitos de propriedade intelectual da Carreta Furacão.
Desdobramentos e o impacto da proteção de marcas no ambiente digital
Em resposta à liminar, a Havan informou ter acatado a determinação judicial, removendo as postagens em questão de seu perfil oficial. No entanto, o desafio da era digital persiste, com a possibilidade de que publicações relacionadas ao uso do personagem ainda possam ser encontradas em redes sociais de terceiros, o que destaca a complexidade do controle de imagem em um ambiente tão pulverizado.
É importante notar que, embora a proibição de uso esteja em vigor, a questão do pagamento dos R$ 10 mil solicitados pela Carreta Furacão ainda aguarda uma sentença definitiva. Este ponto será crucial para determinar o montante da indenização e estabelecer um precedente sobre o custo do uso indevido de propriedade intelectual no mercado.
Este caso serve como um lembrete contundente para empresas de todos os portes sobre a necessidade de diligência e respeito aos direitos de propriedade intelectual. Em um cenário onde personagens, memes e figuras públicas são constantemente utilizados em campanhas de marketing, a obtenção de licenças e autorizações se torna não apenas uma questão de ética, mas uma exigência legal inegociável para evitar litígios custosos e danos à reputação. A proteção de marcas e direitos autorais é um pilar fundamental para a inovação e a criatividade, garantindo que criadores e licenciados possam colher os frutos de seu trabalho e investimento.
A disputa entre Carreta Furacão e Havan, envolvendo o querido Fofão, é um exemplo prático de como a legislação brasileira se adapta para proteger ativos intangíveis em um mercado dinâmico e digitalmente interconectado, onde a fronteira entre o público e o privado exige constante atenção e salvaguarda jurídica.
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Fonte: https://g1.globo.com