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Após um calvário de cinco anos marcado por privações extremas e uma incessante luta pela dignidade, uma mulher e seu filho autista, residentes em Criciúma, Santa Catarina, finalmente viram a luz – literalmente – retornar à sua casa. O restabelecimento da energia elétrica, ocorrido em 18 de junho deste ano, encerrou um período de escuridão imposto como uma cruel vingança por seu ex-marido. A história, que chocou o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e a comunidade local, é um testemunho da resiliência humana diante da violência doméstica e da burocracia, e serve como um alerta sobre as múltiplas facetas do abuso.

Durante esses longos cinco anos, a rotina da família era uma constante batalha contra a ausência de um serviço essencial. Tomar banho envolvia aquecer água no fogão e usar canecas ou bacias, um método que remete a épocas distantes da modernidade. A refrigeração de alimentos, crucial para a saúde e bem-estar, só era possível graças à solidariedade de vizinhos, que gentilmente cediam espaço em seus freezers. O calor intenso do verão era enfrentado apenas com as janelas abertas, e a comunicação dependia de extensões elétricas que ultrapassavam os limites da vizinhança para carregar um simples celular. Essa realidade, inconcebível para a maioria, tornou-se o cotidiano cruel imposto pela violência patrimonial e psicológica.

A Origem da Privação: Vingança e Violência Patrimonial

A saga de privação teve início em 2021, logo após a vítima buscar proteção legal contra o ex-marido. A solicitação de uma medida protetiva, que determinava o afastamento do agressor do imóvel, desencadeou uma retaliação calculada e perversa. Como a unidade consumidora de energia estava registrada em seu nome, o homem solicitou o desligamento do serviço, utilizando-se de uma prerrogativa burocrática para perpetuar sua dominação e punir a ex-esposa por tentar romper o ciclo de violência. Este ato configura um claro exemplo de violência patrimonial, uma modalidade de abuso que visa destruir bens, documentos, instrumentos de trabalho, ou privar a mulher de recursos financeiros e serviços essenciais, como a energia elétrica, para forçá-la à dependência e à submissão.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo a patrimonial e a psicológica. Neste caso, a interrupção deliberada do fornecimento de energia não era apenas um incômodo; era uma ferramenta de coerção e humilhação, projetada para minar a capacidade da mulher de manter-se e de cuidar de seu filho em um ambiente seguro e minimamente digno. O objetivo do agressor era evidente: forçá-la a abandonar o lar que ela havia construído ao longo de mais de duas décadas, punindo-a por sua busca por liberdade e segurança.

A Luta Diária e a Solidariedade de Vizinhos

As descrições da vítima revelam a crueza do dia a dia sem eletricidade. No verão, as altas temperaturas de Criciúma tornavam a casa insuportável, sendo as janelas abertas a única 'solução'. O preparo de refeições exigia planejamento meticuloso, e a falta de refrigeração impunha restrições severas à dieta e à segurança alimentar. A cada banho, a tarefa de aquecer água no fogão, em um processo laborioso e, por vezes, perigoso, era um lembrete constante da situação. A dependência de terceiros, embora um gesto de bondade, também trazia um peso emocional e social significativo, evidenciando a vulnerabilidade imposta.

A solidariedade dos vizinhos foi um pilar fundamental para a sobrevivência da família. Um deles, em particular, estendeu uma extensão elétrica para que a mulher pudesse carregar seu celular e utilizar pequenos eletrodomésticos, além de oferecer um espaço em seu freezer para armazenamento de carnes e outros perecíveis. Esses atos de compaixão, embora vitais, sublinham a gravidade da situação: a sociedade precisava intervir de forma informal para suprir uma necessidade básica que o sistema formal falhava em garantir, devido a uma vingança pessoal e entraves burocráticos.

A Perpetuação da Violência Após a Morte do Agressor

Um ano após o desligamento da energia, o ex-marido faleceu. No entanto, a violência não cessou. Os ex-sogros do falecido assumiram o papel de perpetuadores da privação, mantendo o impedimento ao religamento da rede elétrica. A motivação era a mesma: forçar a mulher a abandonar a casa onde morava há mais de 20 anos e havia construído sua família. Essa dinâmica expõe como a violência doméstica pode se estender para além do agressor inicial, envolvendo familiares que se unem em um esforço coordenado para desestabilizar e punir a vítima, reforçando o ciclo de abuso e controle.

A complexidade da situação foi agravada por entraves relacionados à titularidade do imóvel e da unidade consumidora. A casa da vítima está localizada em um terreno que abriga diversas residências, todas registradas em nome de familiares do ex-marido. Essa configuração fundiária e registral tornou a solução jurídica ainda mais desafiadora, dificultando o reconhecimento da mulher como titular do direito ao serviço essencial, apesar de ser a moradora principal e, legalmente, a vítima de uma grave forma de coação.

A Intervenção do Ministério Público e a Decisão Judicial

A reviravolta no caso teve início quando a situação chegou ao Ministério Público de Santa Catarina em maio, através da Promotoria de Justiça que atua em casos de violência doméstica. O ponto de inflexão foi uma audiência de uma ação penal movida pela mulher contra os ex-sogros por violência psicológica. Foi nesse contexto que ela revelou a profundidade de seu sofrimento e a ausência de energia elétrica, desencadeando a ação proativa do MPSC.

O Ministério Público apresentou um pedido robusto à Justiça, argumentando que a privação prolongada de energia e os obstáculos criados para o restabelecimento do serviço configuravam uma forma contínua e insidiosa de violência psicológica contra a vítima. O promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini enfatizou que a situação transcende os meros inconvenientes da vida sem energia, caracterizando um abuso do direito de propriedade por parte dos requeridos e uma clara violência psicológica, passível de interrupção imediata conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A intervenção do MPSC foi determinante. Com base nos argumentos apresentados, a Justiça acolheu o pleito, reconhecendo a urgência e a gravidade da situação. A decisão judicial, que determinou o restabelecimento da energia elétrica, não foi apenas uma vitória legal; foi a restauração de um direito fundamental e um passo crucial para a dignidade e a autonomia da mulher e de seu filho. A alegria da família, descrita pela vítima como "parecia que era mentira" e "que bênção, que bênção", é um reflexo do peso insuportável que essa privação representava.

O Impacto da Violência Patrimonial e Psicológica

Este caso em Criciúma lança luz sobre a perversidade da violência patrimonial e psicológica, que muitas vezes é invisível ou subestimada em comparação com a violência física. Privar alguém de um serviço básico como a energia elétrica não é apenas uma questão de conforto; é uma violação de direitos humanos que afeta a saúde, a segurança, a educação (especialmente para uma criança autista) e a capacidade de uma pessoa de funcionar na sociedade moderna. A ausência de luz impede o estudo à noite, a conservação de medicamentos, a segurança contra roubos e o acesso à informação e comunicação, elementos essenciais para uma vida plena. É fundamental que a sociedade e o sistema legal estejam atentos a essas manifestações mais sutis, mas igualmente prejudiciais, da violência doméstica, que como neste caso, visam aniquilar a autonomia e a estabilidade da vítima através da privação de recursos.

Como Buscar Ajuda em Situações Semelhantes

Para aqueles que se encontram em uma situação semelhante, é crucial saber que existem canais de ajuda e proteção. Casos de violência doméstica, incluindo as modalidades patrimonial e psicológica, podem e devem ser denunciados. No estado de Santa Catarina, o Neavit (Núcleo de Enfrentamento e Acompanhamento de Vítimas de Violência) do Ministério Público, acessível pelo site do MPSC, é um recurso fundamental para orientação e intervenção.

Além do MPSC, outros órgãos de apoio incluem as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). O telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher) é um canal nacional para denúncias e informações. Buscar ajuda não é apenas um direito; é um ato de coragem e um passo essencial para romper o ciclo de violência e restaurar a dignidade e a segurança.

A história de Criciúma é um lembrete poderoso de que a justiça, embora por vezes lenta, pode prevalecer e que a solidariedade e a ação institucional são cruciais para proteger os mais vulneráveis. A luz que retorna a esta casa em Santa Catarina ilumina não apenas um lar, mas a esperança de que nenhuma mulher precise viver na escuridão da violência.

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Fonte: https://g1.globo.com

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