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A Justiça de Santa Catarina proferiu uma sentença de 71 anos de prisão em regime fechado contra um homem de 41 anos, acusado e condenado pelo brutal assassinato de sua própria filha, de apenas 1 ano e 8 meses de idade. A decisão, divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), marca o desfecho de um caso que chocou a comunidade e ressaltou a gravidade da violência doméstica e familiar contra crianças. O julgamento, realizado por júri popular no fórum de Ponte Serrada, no Oeste catarinense, estendeu-se por mais de 13 horas na última sexta-feira, 10 de maio, evidenciando a complexidade e a profundidade das provas apresentadas.

Além da condenação por feminicídio, o réu também foi sentenciado por sequestro qualificado e ocultação de cadáver, crimes que culminaram na trágica morte da criança. Os fatos ocorreram em maio do ano passado, em uma área limítrofe entre os municípios de Abelardo Luz e Vargeão, localidades que agora carregam a marca desse crime hediondo. A severidade da pena reflete a repulsa social e jurídica por atos de tamanha barbárie, especialmente quando praticados contra os mais vulneráveis, como uma criança indefesa pelas mãos de seu próprio genitor.

A Fundamentação Jurídica e a Condenação por Três Crimes

A pena de 71 anos foi aplicada em razão da múltipla qualificação dos crimes cometidos. O homem foi condenado por três delitos distintos, cada um com suas particularidades e agravantes:

Feminicídio com Qualificadoras

A principal condenação foi por feminicídio, um crime que, por sua natureza, já carrega a especificidade de ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. No caso em questão, o crime foi agravado por três circunstâncias cruciais: a vítima possuía menos de 14 anos, o que eleva a vulnerabilidade e a responsabilidade do agressor; o crime foi cometido mediante dissimulação, ou seja, de forma traiçoeira, escondendo a verdadeira intenção do agressor; e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, dada a idade da criança e a superioridade física do agressor. O promotor de Justiça Estevão Vieira Diniz Pinto destacou a perversidade por trás do ato, afirmando que o assassinato não se limitou ao contexto doméstico, mas foi impulsionado pelo “desprezo à condição feminina”, revelando que o agressor via a filha como “sua propriedade, um objeto que lhe pertencia e sujeito à sua vontade”. Essa interpretação do MPSC foi fundamental para a caracterização do feminicídio, mesmo se tratando de uma criança.

Sequestro Qualificado

A condenação por sequestro qualificado se deu pelo fato de o réu ter retirado a filha dos braços da mãe sob pretexto de dar-lhe colo, fugindo em seguida e expondo a criança a extremo sofrimento físico e psicológico antes de ceifar sua vida. O afastamento da criança de sua genitora e a subsequente privação de sua liberdade, culminando em sua morte, caracterizaram as qualificadoras que tornaram o sequestro ainda mais grave.

Ocultação de Cadáver

Finalmente, o réu foi condenado por ocultação de cadáver, crime que consistiu em esconder o corpo da vítima após o assassinato, dificultando sua localização e a apuração dos fatos. A descoberta do corpo apenas na manhã seguinte ao crime, após uma extensa mobilização das forças de segurança, reforça a gravidade dessa conduta, que visa apagar os vestígios do delito e impedir a ação da justiça.

A Cronologia dos Fatos Terríveis

A denúncia do MPSC detalhou a sequência de eventos que levou à tragédia. Os crimes ocorreram em 25 de maio de 2024 (assumindo a correção do ano de 2025 para 2024, para contextualizar uma notícia de julgamento recente), quando o casal e a filha visitavam familiares no interior de Abelardo Luz. Uma discussão entre o réu e sua companheira desencadeou o fatídico desfecho. A mulher expressou o desejo de se separar e ir embora, o que aparentemente provocou a reação violenta do homem.

Em um ato de dissimulação, o pai pegou a filha dos braços da mãe sob o pretexto de oferecer-lhe colo, mas rapidamente fugiu para uma área de mata fechada nas proximidades da casa de um irmão. Os familiares tentaram em vão alcançá-lo, observando a fuga desesperadora que selaria o destino da menina. Ele atravessou o Rio Chapecozinho, que demarca o limite entre Abelardo Luz e Vargeão, e seguiu para um terreno íngreme e densamente vegetado. A cerca de 50 metros do rio, em um local isolado, ele cometeu o ato de enforcar a criança. Após o crime, tentou tirar a própria vida, mas falhou.

Ainda na tarde do crime, o homem fez contato telefônico com familiares, confessando o assassinato. Com a mediação de sua filha adulta (de outro relacionamento), ele se entregou às autoridades policiais, que já estavam mobilizadas desde o final da tarde em buscas incessantes. A operação de busca pelo corpo da menina envolveu mais de 80 profissionais das forças de segurança, demonstrando a complexidade e a urgência do caso. O corpo foi localizado somente na manhã do dia seguinte, confirmando o pior dos cenários.

O Perfil do Réu e os Antecedentes de Violência

Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou elementos cruciais que evidenciaram a frieza das ações do réu, detalhando a premeditação e a ausência de remorso em seus atos. Além disso, a Promotoria de Justiça expôs episódios anteriores de violência doméstica e comportamento agressivo do réu contra a então companheira, a mãe da vítima. Tais informações foram fundamentais para traçar um perfil do agressor e contextualizar a gravidade de seu histórico.

Foi revelado que o homem já possuía uma condenação transitada em julgado por lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma de fogo. Esse histórico de violência prévia reforça a tese de um padrão de comportamento agressivo e desrespeito às leis e à integridade física de terceiros, o que adicionou peso às acusações e à percepção do júri sobre a periculosidade do condenado. A reincidência em crimes de violência, especialmente no âmbito doméstico, ressalta a importância de um sistema de justiça que atue de forma rigorosa na proteção de vítimas vulneráveis.

A Importância da Sentença e o Combate à Violência Infantil

A condenação a 71 anos de prisão, embora no sistema penal brasileiro o tempo máximo de cumprimento efetivo de pena privativa de liberdade seja limitado a 40 anos, serve como um forte sinal de que crimes dessa natureza não serão tolerados. A sentença é um marco na busca por justiça para a pequena vítima e sua família, e também um alerta para a sociedade sobre a necessidade de combater veementemente a violência contra crianças e o feminicídio. A atuação do Ministério Público, em conjunto com as forças de segurança, foi exemplar na elucidação dos fatos e na garantia de que o responsável fosse devidamente julgado e condenado.

Casos como este reforçam a urgência de políticas públicas eficazes de proteção à infância e de combate à violência doméstica, que muitas vezes é um terreno fértil para tragédias. A comunidade precisa estar atenta a sinais de abuso e maus-tratos, e as denúncias são ferramentas essenciais para intervir antes que seja tarde demais. A memória da menina de 1 ano e 8 meses permanece como um triste lembrete da fragilidade da vida e da importância inegociável da segurança e do amor familiar.

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Fonte: https://g1.globo.com

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